O presidente do Sincomércio, Valterli Martinez esteve na tarde do dia 20 na Câmara Dos Vereadores de Mogi das Cruzes para debater os projetos de Leis 133/2021 e 100/2023

O Presidente do Sincomércio do Alto Tietê e da CDL de Mogi das Cruzes, Valterli Martinez esteve presente na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes no fim da tarde desta quarta-feira (20) o, juntamente com outros convidados do setor de alimentação para debaterem sobre os projetos de Lei 133/21 e 100/23, aprovados no início do mês.

Estavam presentes os vereadores Edson Santos, Fernanda Moreno, Juliano Botelho, José Luiz Furtado, Vitor Emori, José Francimário Vieira (Farofa) e Eduardo Ota, representando a Casa de Leis, para esclarecer sobre a implantação das novas regulamentações no comércio local, com o objetivo de garantir a saúde e o livre acesso à informação dos consumidores.  

O PL 133/21 de autoria da vereadora Fernanda Moreno prevê que restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias, congêneres e similares informem aos consumidores de forma detalhada os ingredientes contidos nos alimentos fornecidos a pronto consumo. Já o PL 100/23 de autoria do vereador Juliano Botelho determina a obrigatoriedade de cardápios físicos em estabelecimentos que comercializam bebidas e comidas, e não apenas o sistema digital de QR Code.

No encontro, o presidente do Sincomércio, Valterli Martinez, manifestou preocupação com aumento substancial de custo por parte dos comerciantes, em especial dos de pequeno comerciantes, para a adequação de ambas leis que se completam.

A vereadora Fernanda Moreno, após as explicações realizadas pelo Presidente do Sincomércio e da CDL de Mogi das Cruzes onde relatou aos vereadores que ao verificar com os especialistas na área, como o Sr. Dori Boucault especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, o Sindicato dos Nutricionista do Estado de São Paulo entre outras instituições, para que eles pudessem explanar sobre o impacto das leis ao setor de alimentação, concordou em promover alterações no PL 133/21, extinguindo a aplicação de multas aos possíveis infratores, sendo esses, advertidos e orientados a informar os clientes dos ingredientes contidos nos alimentos comercializados, sob a condição de um amplo trabalho de divulgação e orientação sobre o tema junto aos comerciantes do setor. A vereadora destacou que a Lei tem por objetivo a “conscientização e não punição”. Por isso, o presidente do Sincomércio, Valterli Martinez, se comprometeu, através de seus parceiros como o SEBRAE, SENAC, faculdades e profissionais da nutrição, a promover cursos aos comerciantes e que sejam voltados para a área de nutrição, pois com a qualificação dos profissionais e dos serviços, atrairíamos mais consumidores a nossa cidade no setor de alimentação. Ficou também acordado que seriam disponibilizadas nutricionistas para a avaliação dos produtos comercializados nestes estabelecimentos, proporcionando a segurança alimentar.

Já o vereador Juliano Botelho, autor do PL 100/23, concordou em estender para 90 dias o prazo para comerciantes fornecerem cardápio físico em seus estabelecimentos. Ele concordou também de, antes de uma multa, ser aplicada advertência ao comércio, assim como um prazo extra de 30 dias para adequação.  Só em seguida é que será aplicada multa no valor de 0,5 UFM, de acordo com o tipo/tamanho da empresa, limitado a 5 UFMs como prevê atualmente.

Após as concordâncias entres as partes, o Sincomercio e a CDL de Mogi das Cruzes, continuarão os seus trabalhos, no estudo dos projetos de lei, antes de irem para a sua aprovação, para o debate com a Câmara de Vereadores buscando uma solução que abranja as necessidades dos nossos representados e consumidores.

A missão principal do Sincomercio e de “Representar e defender com responsabilidade e ética toda a classe do Comércio Varejista do Alto Tietê, promovendo o seu desenvolvimento econômico, jurídico e social, além de atuar para o fortalecimento da Atividade Comercial, com padrões de excelência nos serviços prestados aos contribuintes e associados.”