LTCAT

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

  • LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, trata-se de um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91.
  • Sua finalidade é informar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.

Responsável técnico :

  • De acordo com a legislação (IN 128 da Previdência Social), o laudo deve ser realizado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Em ambos os casos, o documento deve conter os dados de registro profissional bastante visíveis a fim de que sua inscrição nos respectivos órgãos de classe seja confirmada.
  • Ele deve ser entregue juntamente com uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
  • Documento LTCAT sem recolhimento da ART – Não tem validade Jurídica.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

  • O PGR é um Programa de Gerenciamento de Riscos, que faz  parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que por sua vez,  é um processo contínuo e que envolve um conjunto de etapas, conforme estabelecidas ao longo do item 1.5.4 e seus subitens da NR01 e NR09.

Responsável técnico:

  • A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras NR01 e NR09.
  •  É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, devendo conter assinatura e dados do registro profissional .
  • (Conselhos Regionais e inscrições nos órgãos técnicos).

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança do Trabalhador em relação aos riscos ocupacionais.
  • A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Nas descrições das diretrizes da NR, observa-se a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos.

Responsável técnico:

  • O PCMSO deve ser elaborado e assinado por médico examinador do trabalho, com supervisão do médico com especialização em Medicina Ocupacional, devendo esse profissional ser o coordenador do programa.