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Certificação de Inspeção Predial nas Edificações Públicas e Privadas – Lei 7658 – 22/fev/2021

A Lei Ordinária nº 7840/2022 de Mogi das Cruzes, São Paulo altera a Lei nº 7658, datada de 22 de fevereiro de 2021 – Certificação de inspeção técnica de edificações públicas e privadas no município de Mogi das Cruzes

  1. A ementa da Lei nº 7658 passa a vigorar com a seguinte denominação: “Estabelece a obrigatoriedade da obtenção de certificação de inspeção técnica de edificações públicas e privadas no município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.”
  2. Torna obrigatória a obtenção do CERTIFICADO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE EDIFICAÇÕES para as edificações situadas no Município de Mogi das Cruzes. Esse certificado visa verificar as condições de estabilidade, segurança, salubridade e manutenção das edificações, conforme critérios estabelecidos na lei.
  3. O proprietário, locatário, síndico ou possuidor dos direitos de uso da edificação deve contratar um profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de Certificação de Inspeção Técnica de Edificações. Esse laudo avaliará as condições da edificação e deve ser apresentado aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
  4. O profissional responsável pelo laudo deve observar e registrar quesitos como segurança estrutural, fundações, instalações elétricas, hidráulicas e de incêndio, além do estado geral de manutenção, seguindo as normas técnicas da ABNT.

A Lei nº 7840/2022 visa garantir a segurança e a qualidade das edificações em Mogi das Cruzes, promovendo a inspeção técnica regular.

Datas válidas a partir do C.C.O. (Certificado de Conclusão de obra) e/ou Habite se.

  • Prédios com + 50 anos – (inspeção anual)
  • Prédios entre 41 e 50 anos – (a cada 2 anos)
  • Prédios entre 31 e 40 anos – (a cada 3 anos)
  • Prédios entra 15 e 30 anos – (a cada 5 anos)

Qual o valor das Multas aplicadas para quem não enviar o relatório de Inspeção para prefeitura?

I – Taxa de Expediente Administrativo: 0,0884 UFM*¹; R$ 20,36

II – Taxa de Expedição da Certidão: 0,5223 UFM*¹; R$ 120,21

a) intimação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, mediante pedido do interessado.

b) Não atendida a intimação de que trata a alínea “a” do inciso III, deste artigo, a aplicação de multa será no valor de 25 UFM’s (vinte e cinco UFM*¹) concomitantemente à nova intimação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento.

Parágrafo único. A multa será replicável mensalmente, enquanto perdurarem as irregularidade.

Valor UFM*¹ 2024 -> R$ 230,35

Calculo da Multa
R$ 230,35 * 25 UFM’s = R$ 5.758,75 (mensal)

UFM*¹ = Unidade Fiscal Municipal


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