Pleito da Reivindicações Para a CCT 2023/2024 com os Sindicatos Laborais

Prezados,

O SINCOMÉRCIO – Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região, entidade sindical patronal representante dos empresários vem informar e apresentar as considerações e reivindicações em nossa A.G.E 24.05.2023 referentes à Convenção Coletiva 2023/2024.

Em breve iremos dar início nas Assembleias Itinerantes nas cidades de nossa base territorial.

PLEITOS DAS REIVINDICAÇÕES PARA A CCT 2023/2024 COM OS SINDICADOS LABORAIS

Desonerar clausulas que dificultem o trabalho em 1º de maio e demais feriados, bem como no dia do comerciário, revendo os prazos para cumprimento da folga compensativa, em no mínimo 60 dias;

Não inclusão de cláusulas sobre benefício assistencial familiar ou qualquer obrigatoriedade em outros benefícios aos comerciantes;

Disciplinamento do Trabalho intermitente, com sugestão de inclusão de cláusula com o seguinte texto; “O Salário do empregado contratado para jornadas inferiores a 44(quarenta e quatro) horas semanais ou 220(duzentas e vinte) horas mensais, inclusive daquele que se ativar em jornada intermitente, será proporcional à jornada trabalhada, não podendo ser inferior ao salário/hora do paradigma ou, inexistindo este, ao salário/hora do piso fixado para a mesma função”;

Homologação via remota no sindicato profissional ou se possível suprimi-la da CCT;

Autorização para trabalho em feriados, mesmo após expirado a vigência da norma coletiva;

Reajuste salarial somente com a aplicação do índice do INPC, sem ganho real;

Desoneração nos pagamentos no feriados, ficando a cargo da empresa a opção do pagamento de 100% ou a folga compensatória;

Manter domingo como dia normal de trabalho, atualizar cláusula para ambos os gêneros;

Todos os Certificados seguindo o prazo da CCT (uma certidão no ano), mantendo sem custos a emissão para as empresas associadas;

10º Manter a não restrição da terceirização via acordo ou convenção coletiva;

11º Manter as cláusulas das jornadas diferenciadas;

12º Concessão de teto para salário acima R$ 7.000,00;

13º Liberação da utilização do banco de horas.