Conforme a nova legislação, o assédio sexual e outros tipos de discriminação terão de ser prevenidos dentro das empresas, como já acontece com acidentes de trabalho

23 de Dezembro de 2022 – Diário de Mogi

Matéria completa retirada no site www.diariodemogi.net.br

O Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes preparou e está disponibilizando para os comerciantes associados um conjunto de normas a serem seguidas pelos lojistas para que eles possam se adequar, dentro do prazo de 180 dias – até 21 de março de 2023 – à nova legislação que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. A Lei 14.457/2022, que regulamenta a questão também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mudando o nome da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir as obrigações que terão de ser seguidas pelas empresas.

De acordo com a nova legislação, as empresas deverão prever regras a respeito do assédio sexual e outras irregularidades semelhantes, devendo contar também com canais para recebimento de ocorrências, além da realização de treinamentos e capacitação periódicos a respeito do assunto, no mínimo, a cada 12 meses.

A legislação que entrará em vigor no início do próximo ano abrange, além da questão do assédio sexual, insultos verbais, assédio moral, violência de gênero, discriminação racial e religiosa.

“Na vanguarda desse tema,  o Sincomércio movimento seus departamentos de Engenharia, Saúde e Segurança no Trabalho e promoveu os investimentos necessários para preparar o material de treinamento, software de gestão e canal de comunicação para suprir tais demandas”, garante o presidente Valterli Martinez, já prevendo que o assunto terá de ser cuidadosamente avaliado e assimilado pelas empresas para evitar possíveis problemas futuros.