Mogi das Cruzes, 06 de Outubro de 2026

Boletim – Atenção – Estabelecimentos que Comercializam Alimentos!

A partir de 04/10/2026, entra em vigor a Portaria CVS nº 3/2026, que atualiza as regras de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentose serviços de alimentação em São Paulo.

Link da Portaria CVS n° 3/2026 de 3 de Julho de 2026

Lei Estadual nº 10.083/1998, aplicada pela Portaria CVS 3/2026 (CVS significa Centro de Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Estado São Paulo )

A lei através da portaria determina e regulamenta as adequações  para a cadeia de alimentação para erradicar as DTHA doença transmitida por via hídrica e alimentar

Exames necessários  no ASO e PCMSO 1 x por ano:

  • Parasitológico completo → detecta protozoários e helmintos que são transmitidos por contaminação cruzada nos alimentos.
  • VDRL → rastreia sífilis como parte do pacote de exames ocupacionais.

Penalidades previstas para quem Descumprir a Lei.

Segundo a Lei Estadual nº 10.083/1998, aplicada pela Portaria CVS 3/2026:

  • Multa: de 50 a 10.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
  • Em 2026, cada UFESP vale R$ 34,27.
  • Isso significa multas entre R$ 1.713,50 e R$ 342.700,00.
  • Em casos graves ou reincidentes, pode chegar a R$ 1,5 milhão.

E o que muda para os manipuladores dealimentos?
A nova regulamentação prevê o acompanhamento da saúde dos manipuladores e estabelece a realização de coprocultura, parasitológico, hemograma completo, VDRL e exame clínico, comperiodicidade anual, conforme as condiçõesprevistas na norma e no PCMSO.

Quem deve ficar atento?

Profissionais envolvidos em atividades como:

  • Manipulação (embalados ou in natura) e preparo;
  • Fracionamento e embalagem;
  • Armazenamento;
  • Distribuição;
  • Transporte;
  • Comercialização de alimentos.

Não deixe para última hora!!!

As empresas devem revisar seus procedimentos, documentos e controles de saúde dos colaboradores para adequação à nova
regulamentação.

Precisa de orientação para adequar sua empresa?

A Sincomed está à disposição para auxiliar sua empresa na implementação das novas exigências.

Entre em contato com nosso Departamento de Assistência Técnica:
(11) 9 9284-7535