Exames Ocupacionais e Telemedicina
Você sabia que exames ocupacionais não podem ser realizados por telemedicina?
Apesar da popularização da teleconsulta, os exames médico ocupacionais exigem obrigatoriamente a avaliação presencial do trabalhador, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O que diz a legislação:
De acordo com a Resolução CFM nº 2.323/2022, é vedado ao médico realizar exames ocupacionais utilizando recursos de telemedicina. Isso significa que todos os exames como:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
Devem ser feito presencialmente, com exame clínico físico e mental.
Essa exigência visa garantir a segurança, a precisão do diagnóstico e a validade legal do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A regra está fundamentada nas seguintes normativas:
- Resolução CFM nº 2.323/2022, art. 6º, I
- Parecer CFM nº 8/2020 – Processo Consulta 12/2020
- Resolução CFM nº 2.314/2022, que regula a telemedicina, mas não autoriza seu uso para exames ocupacionais.
- Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho
A SincoMED segue todas as diretrizes legais e éticas, oferecendo um atendimento presencial de qualidade, com médicos especializados e estrutura adequada.
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