Exames Ocupacionais e Telemedicina

Você sabia que exames ocupacionais não podem ser realizados por telemedicina?

Apesar da popularização da teleconsulta, os exames médico ocupacionais exigem obrigatoriamente a avaliação presencial do trabalhador, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O que diz a legislação:

De acordo com a Resolução CFM nº 2.323/2022, é vedado ao médico realizar exames ocupacionais utilizando recursos de telemedicina. Isso significa que todos os exames como:

  • Admissional
  • Periódico
  • Retorno ao trabalho
  • Mudança de função
  • Demissional

Devem ser feito presencialmente, com exame clínico físico e mental.

Essa exigência visa garantir a segurança, a precisão do diagnóstico e a validade legal do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A regra está fundamentada nas seguintes normativas:

A SincoMED segue todas as diretrizes legais e éticas, oferecendo um atendimento presencial de qualidade, com médicos especializados e estrutura adequada.

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