Mogi das Cruzes, 29 de Outubro de 2026

Adaptação dos Trabalhadores Temporários à nova escala 5×2 no Comércio Varejista

A mudança na escala de trabalho exige atenção especial na contratação de trabalhadores temporários, principalmente no comércio, que precisa reforçar as equipes durante a Black Friday, o Natal, as festas de fim de ano e o período de liquidações.

Para o Sincomércio Alto Tietê, o ponto central é garantir flexibilidade para que o lojista atenda ao aumento da demanda, sem ampliar riscos trabalhistas e custos de forma desnecessária.

1. Como adaptar a contratação de temporários

A contratação de trabalhadores temporários deve ser planejada de acordo com as necessidades operacionais da loja, considerando a jornada de trabalho, os períodos de maior movimento e as regras trabalhistas aplicáveis.

A Lei nº 6.019/1974 estabelece que o trabalho temporário atende à substituição transitória de pessoal ou à demanda complementar de serviços. Também assegura direitos trabalhistas específicos aos trabalhadores temporários.

2. O que muda para os temporários?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro. Conforme informações publicadas pela Agência Brasil, a escala 5×2 e a jornada de 42 horas semanais passam a valer em 15 de dezembro de 2026, com redução posterior para 40 horas semanais, conforme a transição prevista.

A contratação temporária não deve ser tratada como uma exceção automática às novas regras.

Aspectos que exigem atenção:

  • Escala: planejar cinco dias de trabalho e dois de descanso.
  • Jornada: adequar a carga horária aos limites de cada etapa da transição.
  • Cobertura da loja: alternar equipes para atender aos sábados, domingos e horários de maior movimento.
  • Contrato: formalizar a necessidade temporária e o período da contratação.
  • Custos: calcular o custo total por hora efetivamente trabalhada, incluindo encargos, descansos e eventuais horas extras.

3. Exemplo prático para o comércio no Natal

Imagine uma loja que precisa ampliar a equipe entre novembro e janeiro. Nesse cenário, o planejamento pode considerar diferentes formas de organização das equipes.

Equipe A — segunda a sexta-feira

Cobertura do atendimento durante a semana, reposição de mercadorias e organização da loja.

Equipe B — escala alternada de dias

Reforço aos sábados e domingos, conforme a necessidade operacional e respeitando os descansos obrigatórios.

Jornada ajustada à transição

Distribuição das horas dentro dos limites legais, sem presumir que a contratação temporária autorize jornadas maiores.

Esse é um exemplo de planejamento, não uma escala pronta para implantação. Os horários devem considerar intervalos, domingos, feriados e as regras coletivas aplicáveis.

4. O impacto financeiro para o lojista

O principal desafio é que a loja pode precisar manter o mesmo horário de funcionamento com menos dias disponíveis de trabalho por empregado.

Essa situação pode gerar:

  • Necessidade de contratar mais temporários ou redistribuir a equipe.
  • Aumento do custo por hora produtiva.
  • Maior dificuldade de cobertura nos finais de semana.
  • Necessidade de antecipar o recrutamento e o treinamento.
  • Risco de horas extras e passivos trabalhistas se a escala for montada sem planejamento.

A contratação de temporários pode ser uma ferramenta importante para reduzir a pressão sobre a equipe permanente, mas não elimina os impactos da nova jornada. O lojista precisa calcular se é mais vantajoso contratar mais pessoas, reorganizar os turnos ou combinar as duas alternativas.

5. Recomendações do Sincomércio Alto Tietê

Como ainda há negociações coletivas em andamento no comércio do Alto Tietê, recomenda-se que os empresários:

  1. Mapeiem a demanda de novembro, dezembro e janeiro.
  2. Revisem as escalas dos empregados permanentes e temporários.
  3. Confirmem as regras da convenção coletiva aplicável antes de formalizar as contratações.
  4. Exijam contratos formalizados e verifiquem a regularidade da empresa de trabalho temporário.
  5. Realizem simulações de custos antes de definir o número de trabalhadores necessários.

A contratação temporária deve atender a uma necessidade transitória real, com formalização adequada e respeito às normas trabalhistas.

Ponto de atenção

Antes da publicação de uma orientação definitiva, é importante conferir o texto integral da EC nº 141/2026 e as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, especialmente porque a escala e a jornada podem estar sujeitas a regras específicas de transição.