Mogi das Cruzes, 04 de Novembro de 2026
ADI apresentada pela CNC ao Supremo Tribunal Federal – Emenda Constitucional nº 141/2026
O comércio precisa de segurança jurídica, planejamento e tempo para se adaptar às mudanças nas relações de trabalho.

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Tietê – Sincomércio acompanha com atenção a iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando aspectos da implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que promove alterações na jornada de trabalho e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado.
A iniciativa da CNC merece atenção e consideração por parte de todo o setor empresarial, especialmente porque a mudança alcança diretamente a organização operacional, financeira e administrativa dos estabelecimentos comerciais.
O ponto central da discussão
É importante esclarecer que a iniciativa da CNC não representa, em sua essência, uma oposição aos direitos dos trabalhadores ou à melhoria das condições de trabalho.
O questionamento está relacionado à forma como a mudança será implementada, especialmente ao prazo de adaptação concedido às empresas.
A Emenda Constitucional foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e estabeleceu um período de apenas 60 dias para a primeira etapa de adequação, que prevê a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e a garantia de dois dias de repouso remunerado.
A etapa seguinte prevê a redução para 40 horas semanais, a partir de dezembro de 2027.
A CNC entende que esse cronograma precisa ser revisto, considerando a dimensão das mudanças e os impactos sobre os setores de comércio, serviços e turismo.
O impacto sobre o comércio varejista
O comércio possui uma característica diferente de muitas outras atividades econômicas: precisa manter suas portas abertas, atender consumidores, receber mercadorias, abastecer estoques e organizar equipes em horários que acompanhem o movimento da população.
Essa realidade é ainda mais evidente no final do ano, quando Black Friday, Natal, Ano Novo e a temporada de férias representam um dos períodos mais importantes para o faturamento das empresas.
A implementação de mudanças estruturais justamente nesse momento exige uma reorganização que não se limita à elaboração de novas escalas.
Será necessário avaliar:
Dimensionamento e possível ampliação do quadro de funcionários;
Custos adicionais de contratação e encargos trabalhistas;
Reorganização de turnos, horários e folgas;
Produtividade e capacidade de atendimento;
Impactos sobre o funcionamento das pequenas e médias empresas;
Revisão das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
Para uma grande rede, a reorganização pode envolver estruturas administrativas e equipes de recursos humanos. Para uma pequena loja familiar, com poucos funcionários, a mesma mudança pode representar um desafio financeiro e operacional significativo.
Segurança jurídica e negociação coletiva
Outro aspecto relevante da ADI diz respeito à autonomia das negociações coletivas.
A Emenda Constitucional estabelece que, após dois meses de sua publicação, deixam de produzir efeitos as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições constitucionais.
Essa previsão exige atenção dos sindicatos empresariais e laborais.
As convenções coletivas são instrumentos fundamentais para organizar as relações de trabalho, considerando as características de cada atividade econômica, região e categoria profissional.
O Sincomércio entende que a negociação coletiva deve continuar sendo um instrumento essencial para construir soluções equilibradas, respeitando os limites constitucionais e as particularidades do comércio varejista.
Não se trata de defender a manutenção de regras incompatíveis com a Constituição, mas de assegurar que a transição seja conduzida com segurança jurídica, diálogo e participação das representações legítimas.
A realidade dos pequenos negócios
O Sincomércio também considera indispensável discutir os efeitos da mudança sobre os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A própria Emenda Constitucional prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos sobre esses empreendimentos, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Entretanto, a previsão constitucional, por si só, não resolve as dificuldades imediatas de planejamento e adaptação.
É necessário que as medidas de regulamentação considerem a capacidade econômica dos pequenos negócios, sem comprometer a manutenção dos empregos e a continuidade das atividades.
Não podemos desconsiderar que o comércio de bairro, as pequenas lojas e os estabelecimentos familiares exercem papel fundamental na economia dos municípios e na geração de oportunidades de trabalho.
O que a CNC está solicitando ao STF?
A CNC busca, inicialmente, uma medida cautelar para suspender os efeitos das mudanças durante o período crítico de Natal e Ano Novo.
Também solicita a revisão do cronograma de implementação, propondo:
Transferir a primeira etapa, de 44 para 42 horas semanais, de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027;
Transferir a implementação do limite de 40 horas semanais para outubro de 2028.
A ação também questiona aspectos relacionados à segurança jurídica das negociações coletivas, à igualdade de tratamento entre os setores público e privado e à proteção dos pequenos negócios.
É importante ressaltar que esses são pedidos apresentados pela CNC. Não representam uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Enquanto não houver decisão judicial, as disposições constitucionais permanecem vigentes e devem ser observadas.
Posicionamento do Sincomércio Alto Tietê
O Sincomércio Alto Tietê considera legítima e necessária a discussão promovida pela CNC, especialmente no que diz respeito à previsibilidade, à segurança jurídica e às condições efetivas de adaptação das empresas.
Entendemos que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de planejamento e responsabilidade.
O setor empresarial não pode ser colocado diante de novas obrigações sem que sejam avaliados seus reflexos sobre os custos, a produtividade, a organização das equipes e a manutenção dos empregos.
Da mesma forma, reconhecemos a importância da valorização do trabalhador e da melhoria das condições de trabalho.
Nossa posição é de equilíbrio: defender os direitos constitucionais dos trabalhadores, preservar a capacidade econômica das empresas e fortalecer a negociação coletiva como caminho para a construção de soluções.
O Sincomércio continuará acompanhando os desdobramentos da ADI, as decisões do STF e as regulamentações que possam surgir, orientando seus associados e representados sobre as medidas necessárias.
CONSIDERAÇÃO FINAL
O Brasil precisa modernizar suas relações de trabalho, mas essa modernização precisa considerar a realidade de quem empreende, investe, gera empregos e mantém o comércio funcionando diariamente.
Uma mudança dessa dimensão não pode ser analisada somente pelo aspecto trabalhista. É necessário considerar também seus efeitos econômicos, sociais e operacionais.
Defender o comércio é defender os empregos, os empreendedores, os trabalhadores e o desenvolvimento das nossas cidades.
O caminho deve ser o diálogo, a negociação coletiva, a responsabilidade e a segurança jurídica.
SINCOMÉRCIO ALTO TIETÊ
Representação institucional do comércio varejista regional.
Valterli Martinez
Presidente
