Ao dia 1° de agosto de 2023 foram aprovadas as leis de n° 17.621/2023 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e 17.635/2023 que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.

A certificação é exigida pelas leis aprovadas e visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. Com isso A partir de 2024, os estabelecimentos do setor de bares e eventos capacitados serão certificados pelo selo Estabelecimento Amigo da Mulher

Os profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do Estado de São Paulo têm até o próximo domingo, 20 de agosto para se inscrever gratuitamente no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, vigente no Estado de São Paulo a partir deste mês.

A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme calendário:

Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres

> Início em 01/09/2023

> Término em 01/10/2023

Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

> Início em 01/10/2023

> Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

> Início em 01/12/2023

> Término em 01/01/2024

Faça sua inscrição gratuita no endereço abaixo, até o dia 20 de agosto: 

https://forms.univesp.br/nao-se-cale/