Carnaval: Ponto Facultativo ou Feriado – Sincomércio Esclarece

25 de Fevereiro de 2025

O Sincomércio do Alto Tietê esclarece que as datas referentes ao Carnaval não são consideradas feriado, e sim ponto facultativo. Dessa forma, cabe a cada empresa decidir sobre a concessão da folga aos seus funcionários, podendo optar por manter as atividades normalmente, conceder a folga ou estabelecer acordo de compensação de horas.

A legislação trabalhista não prevê o Carnaval como feriado nacional, salvo se houver uma lei municipal ou estadual determinando o contrário. Assim, comerciantes e empresários do setor devem estar atentos às regras locais e definir a melhor forma de funcionamento de seus estabelecimentos durante o período.

O Sincomércio recomenda que as decisões sobre folgas ou compensações sejam comunicadas antecipadamente aos colaboradores, garantindo transparência e organização no ambiente de trabalho. Além disso, é fundamental que os empresários estejam atentos às regras estabelecidas em nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.

Para mais informações sobre normas trabalhistas e funcionamento do comércio no Carnaval, os empresários podem entrar em contato com o Sincomércio do Alto Tietê através do site sincomercio.com.br ou pelo telefone (11) 4799-7788, no departamento sindical, ramal 30.