Cerca de 40% das lojas do comércio e serviços costumam funcionar aos domingos

12 de Novembro de 2020 – Diário de Suzano

Matéria completa retirada no site www.diariodesuzano.com.br

Lojas do comércio de Suzano poderão abrir normalmente no domingo de eleição (15). Para este dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não determinou restrições para as aberturas, entretanto, os donos dos estabelecimentos precisam apresentar condições para que os funcionários possam ir às urnas.

Segundo o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), cerca de 40% das lojas do comércio e serviços costumam trabalhar aos domingos, em Suzano. “Temos aproximadamente mais 4 mil empresas abertas no setor varejista, todas podem abrir normalmente caso queira, mas é importante citar a obrigatoriedade do comerciante em disponibilizar um horário para seu funcionário poder votar, além de seguir as determinações específicas na CCT, que é a convenção coletiva do trabalho, no caso do comércio varejista, obedecer as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral”, explicou Valterli Martinez, presidente do sindicato.

Não proibição

Apesar da não proibição para comércios abrirem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina regras para ambulantes. No domingo, ninguém alheio ao processo eleitoral poderá permanecer nas dependências dos locais de votação, sendo também vedada a prática de qualquer tipo de comércio informal no interior desses locais e em suas imediações, considerando um raio de 100 metros de distância.

Além da famosa “colinha” com os candidatos escolhidos e seus respectivos números, a Justiça Eleitoral orienta que cada um leve a sua caneta para assinar a folha de presença, sem precisar compartilhar o item.

O local de votação pode ser conferido pelo eleitor no sistema do TSE e, devido a pandemia, haverá regras para ir às urnas. Uma delas, é o uso obrigatório de máscara de proteção. Além disso, pessoas portando bebida alcoólica ou embriagadas também serão impedidas de permanecer nas seções eleitorais. Mais informações podem ser consultadas no site do TSE: www.tse.jus.br