Feriados e datas especiais
TRABALHO EM DATAS ESPECIAIS E FERIADOS
Nas empresas em geral, com exclusão daquelas com atividade constante da relação anexa ao Decreto n.º 27.048/49 e que já possuem autorização legal, fica permitido o trabalho nas Datas Especiais e Feriados, na forma das Leis n.º 605/49 e 10.101/00, conforme redação dada pela Lei nº 11.603/07 e respeitada a legislação municipal, e que estiverem em dia com as contribuições previstas em lei, nesta Convenção Coletiva de Trabalho e nas normas infra estatutárias dos Sindicatos convenentes, além de cumprirem as regras determinadas para cada caso descritas na presente cláusula deverão protocolar, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data ou período especial, no Sindicato da Categoria Econômica, requerimento solicitando sua adesão ao trabalho em datas especiais ou feriados. O requerimento será encaminhado em 3 (três) vias, sendo uma para cada sindicato convenente e uma para protocolo e deverá conter a qualificação da empresa e a especificação das datas especiais ou feriados em que se pretende trabalhar, com observância do período constante do parágrafo 1º, concomitantemente, a empresa deverá declarar que está cumprindo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho (modelo no site www.sincomercio.com.br).
A eficácia do Termo de Adesão ao Acordo para Trabalho em Datas Especiais ou Feriados se dará somente com a emissão de Certidão específica para este fim, assinada pelos sindicatos da categoria econômica e da categoria profissional.
As empresas deverão obrigatoriamente afixar a Certidão de autorização para o trabalho em datas especiais e feriados a que se refere o parágrafo anterior em local visível, que propicie conhecimento aos empregados e à fiscalização em geral.
As empresas que não possuírem ou que requereram e ainda não retiraram a Certidão autorizatória para o trabalho em datas especiais e feriados assinada pelos dois Sindicatos, não poderão utilizar-se do trabalho de seus empregados nestes dias, sob pena de multa prevista no parágrafo 6.3 desta cláusula e denúncia ao setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
FORMULÁRIOS PARA COMÉRCIO VAREJISTA
Formulário de Feriados e Datas Especiais (Aguardar Nova Convenção) |
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Mogi das Cruzes, Suzano, Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis 2º semestre | Aguarde |
Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba 2º semestre | Aguarde |
FORMULÁRIOS PARA PETSHOPS
Feriados e Datas Especiais (Aguardar Nova Convenção) |
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Mogi das Cruzes, Suzano, Biritiba Mirim, Guararema, Salesópolis, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba | Aguarde |
FORMULÁRIOS PARA MOTORISTAS
Feriados e Datas Especiais (Aguardar Nova Convenção) |
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Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba | Aguarde |