12 de Janeiro de 2026
Impacto da mudança da escala seis por um para cinco por dois
O Sincomércio do Alto Tietê analisa de forma técnica e responsável a proposta de alteração da jornada de trabalho da escala seis por um para cinco por dois no comércio varejista. A redução dos dias trabalhados, sem ganho equivalente de produtividade, gera necessidade de novas contratações para manter o nível de atendimento, em um cenário de escassez de mão de obra. Esse fator eleva o custo da folha de pagamento, encargos trabalhistas e custos operacionais, pressionando diretamente a estrutura de preços do comércio.

Do ponto de vista do mercado, há um efeito colateral relevante: o aumento de custos no comércio físico tende a acelerar o crescimento das vendas on-line, que operam com estruturas mais enxutas. Esse movimento reduz postos de trabalho formais no varejo tradicional e, ao mesmo tempo, abre espaço para o aumento da informalidade, com menos proteção social, menos arrecadação e maior precarização das relações de trabalho.
Sob a ótica do consumidor, especialmente aquele que recebe até um salário mínimo, o aumento dos custos do comércio acaba sendo repassado ao preço final dos produtos e serviços. Na prática, isso corrói o poder de compra e reduz o alcance do reajuste salarial concedido. O ganho nominal existe, mas o ganho real tende a ser menor diante da elevação generalizada dos preços.
Embora a proposta tenha um claro cunho social, com o objetivo de ampliar o tempo de descanso e melhorar a qualidade de vida do trabalhador, há um efeito prático que precisa ser considerado. Com a renda pressionada pela alta de preços e possível redução de ganhos variáveis, muitos trabalhadores acabam buscando atividades complementares para suprir a perda do valor financeiro real, o que esvazia parcialmente o objetivo social da medida.
Diante desse cenário, o Sincomércio do Alto Tietê reforça que mudanças na jornada de trabalho devem ser tratadas por meio da negociação coletiva, com base em critérios técnicos, realidade regional e equilíbrio entre proteção ao trabalhador, manutenção do emprego formal e acesso da população aos bens essenciais.
