Legislação Eleitoral
O Sincomércio – Representante do Comércio do Alto Tietê, esclarece que o funcionamento do comércio no dia das eleições, marcado para 6 de outubro de 2024, seguirá normalmente, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece que eleições realizadas aos domingos não são consideradas feriado nacional. Portanto, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a operar.
Contudo, é essencial que os empregadores garantam o direito dos seus colaboradores de se ausentarem temporariamente para votar. Após exercerem seu direito de voto, os funcionários devem retornar ao trabalho.
Essa orientação está em conformidade com a Constituição Federal e o Código Eleitoral, assegurando o direito ao voto sem interromper as atividades comerciais. Os empresários devem, portanto, estar atentos à norma para garantir que todos os funcionários possam participar do processo eleitoral sem comprometer as operações.
No Brasil, as eleições são regulamentadas principalmente pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pela Constituição Federal. Em relação ao funcionamento do comércio durante o período eleitoral, não há uma lei específica que estabeleça feriado obrigatório. No entanto, há normas que devem ser observadas. Aqui estão os principais pontos: