Nota de Repúdio contra os projetos de LEI N°133/2021 e N°100/2023

O Sincomércio da Região do Alto Tietê acredita que este não o momento apropriado para se acelerar os custos das empresas, encarecendo a atividade dos setores de alimentação, já tão abalada pela crise econômica. Por isso, nos colocamos contra os projetos de LEI 133/2021, onde dispõe a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos fornecidos em restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias padarias, rotisserias e congêneres e o projeto de LEI Nº 100/2023, que obriga a disponibilização de cardápios físicos.

Repudiamos a intenção da implantação da obrigatoriedade destes projetos de leis, sem antes um estudo aprofundado dos impactos que poderão ser causados aos comércios setor de alimentação. Se ambas as leis forem sancionadas, os custos de impressão destes cardápios, com todas as exigências estabelecidas nestas propostas de leis, poderão impactar diretamente nos custos dos produtos, inviabilizando a concorrência com as cidades próximas, causando, em nosso ponto de vista, a concorrência desleal entre estes estabelecimentos. 

Ficamos negativamente surpresos com essas propostas, que poderão gerar multas astronômicas aos estabelecimentos citados, desestimulando a implantação de novos empreendimentos neste setor.

Os empreendedores do setor de alimentação procuraram as nossas entidades preocupados com estas obrigações, principalmente os pequenos estabelecimentos, que não possuem recursos para contratar um profissional da categoria de nutrição para cumprir com o que determina o projeto de LEI 133/2021. Vide a Tabela de Honorários da Federação Nacional dos Nutricionistas que pode ser consultada pelo site https://www.fnn.org.br, honorários abaixo:

USNVALORES
Assessoria com RT ‑ (por hora)2R$ 185,20

Lembrando que ainda há os custos de impressão e alteração dos cardápios, ficando inviável ser acrescido no cardápio físico todas as informações solicitadas no projeto de lei. Por esses motivos somos contra ambos os projetos de lei que se estabeleceram sem estudo aprofundado e nem consulta ao setor mais impactado.

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