Mogi das Cruzes, 23 de Julho de 2026

Nova norma do Ministério do Trabalho reforça regras para o trabalho em feriados e destaca a importância das Convenções Coletivas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho de empregados do comércio nos feriados. A norma reforça o que já estabelece a Lei nº 10.101/2000: para a maioria das atividades do comércio, a utilização de empregados em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, respeitando também a legislação municipal.

É importante destacar que a Portaria não trata da abertura ou do fechamento dos estabelecimentos comerciais, mas sim das condições legais para que os empregados possam trabalhar nos feriados. A abertura do estabelecimento e a utilização de mão de obra são questões distintas, e a nova regulamentação deixa claro que a negociação coletiva continua sendo o instrumento legal para disciplinar essa relação.

Algumas atividades consideradas essenciais permanecem autorizadas a funcionar em feriados por força da própria legislação, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, farmácias, postos de combustíveis e outras atividades previstas na Portaria. Já o comércio varejista em geral deve observar as regras estabelecidas em sua Convenção Coletiva de Trabalho.

Para as empresas representadas pelo Sincomércio Alto Tietê, a nova regulamentação não altera a rotina das empresas que já cumprem suas obrigações sindicais. Isso porque todas as Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelo Sincomércio Alto Tietê já possuem cláusulas específicas regulamentando o trabalho em feriados, proporcionando segurança jurídica para empresários e trabalhadores.

Segundo o presidente do Sincomércio Alto Tietê, Valterli Martinez, a nova Portaria valoriza o papel da negociação coletiva e fortalece a atuação das entidades sindicais.

A Portaria deixa claro que o assunto não é simplesmente abrir ou fechar o comércio. O que está sendo regulamentado é o trabalho dos empregados nos feriados. O empresário precisa ter segurança jurídica para utilizar sua equipe, e isso é garantido por meio da Convenção Coletiva. Felizmente, o Sincomércio Alto Tietê já possui esse regramento em todas as Convenções que negocia, oferecendo tranquilidade aos empresários da nossa região.”

Valterli também faz um alerta para que os empresários busquem orientação antes de programar o funcionamento de suas empresas em feriados.

“Muitas informações estão sendo divulgadas de forma incompleta. Antes de firmar qualquer acordo, utilizar empregados em feriados ou tomar qualquer decisão relacionada à jornada de trabalho, procure o Sincomércio Alto Tietê. Somos a Casa do Empreendedor e estamos preparados para orientar cada empresa de acordo com sua atividade econômica e com a Convenção Coletiva aplicável.”

O presidente reforça que o Departamento Jurídico do Sincomércio Alto Tietê está à disposição dos empresários associados para esclarecer dúvidas sobre a nova Portaria, analisar casos específicos e orientar sobre a correta aplicação da legislação trabalhista.

O Sincomércio Alto Tietê orienta:
Antes de utilizar empregados em feriados, consulte a Convenção Coletiva da categoria.
Verifique também a legislação municipal aplicável.
Em caso de dúvida, procure o Sincomércio Alto Tietê antes de tomar qualquer decisão.
Sincomércio Alto Tietê – A Casa do Empreendedor

📍 Rua Coronel Souza Franco, 74 – Centro – Mogi das Cruzes/SP

☎️ Telefone: (11) 4799-7788

📧 E-mail: sindical@sincomercio.com.br

🌐 Site: www.sincomercio.com.br

O Sincomércio Alto Tietê segue atuando na defesa dos interesses do comércio, oferecendo orientação jurídica, segurança nas relações de trabalho e representatividade para fortalecer o desenvolvimento das empresas da região.