REGULAMENTO OFICIAL
Projeto “Moro Aqui, Compro Aqui, Ganho Aqui – Campanha Especial”
1. Organização
1.1. A campanha é promovida pelo Sincomércio do Alto Tietê e pela CDL de Mogi das Cruzes, com apoio dos lojistas participantes.
1.2. A promoção será válida até 31 de dezembro de 2025.
2. Participação dos Lojistas
2.1. Cada lojista associado poderá disponibilizar quantidade ilimitada de vouchers com prêmios, descontos ou benefícios previamente definidos.
2.2. Cada lojista não associado terá direito a disponibilizar 10 (dez) vouchers gratuitos com prêmios, descontos ou benefícios previamente definidos.
2.3. Os benefícios deverão ser entregues ao Sincomércio/CDL, responsáveis pela organização e inclusão nas máquinas de prêmios.
2.4. O lojista será responsável pela entrega do prêmio ou desconto ao cliente contemplado, conforme resultado obtido na máquina.
2.5. Os vouchers deverão ser impressos pelos lojistas, seguindo obrigatoriamente o modelo oficial fornecido pelo Sincomércio/CDL.
2.6. O Sincodólar será fornecido digitalmente pelo Sincomércio, contendo QR Code de verificação, conferido pelo operador da máquina.
3. Participação dos Consumidores
3.1. A cada compra realizada em uma loja participante, o cliente poderá receber um voucher numerado, conforme critério definido pelo lojista.
3.2. Cada Sincodólar dará direito à troca por uma ficha de participação na máquina de prêmios.
3.3. Com a ficha, o consumidor poderá “pescar” uma bolinha na máquina, contendo o benefício sorteado.
3.4. Não poderão participar da campanha:
- Funcionários e colaboradores do Sincomércio, da CDL ou das lojas participantes;
- Cônjuges, ascendentes e descendentes de funcionários diretamente envolvidos na organização.
4. Funcionamento da Máquina de Prêmios
4.1. Cada máquina conterá 200 (duzentas) bolinhas, com prêmios e descontos correspondentes aos benefícios ofertados pelos lojistas.
4.2. As máquinas serão instaladas em locais, dias e horários previamente divulgados pelo Sincomércio/CDL em suas mídias sociais.
4.3. O consumidor somente poderá participar mediante a apresentação de Sincodólar validado.
5. Resgate dos Prêmios
5.1. O consumidor contemplado receberá um Voucher, documento que identifica o prêmio, desconto ou benefício conquistado.
5.2. O resgate deverá ser realizado diretamente na loja que ofertou o benefício, mediante apresentação do Voucher.
5.3. O resgate é pessoal e intransferível.
5.4. O prazo máximo para resgate será definido pelo lojista participante ou até 31 de dezembro de 2025, o que ocorrer primeiro.
5.5. Após o prazo, o direito ao prêmio ou benefício será considerado prescrito, sem direito a indenização.
6. Regras Gerais
6.1. Cada Sincodólar dá direito a uma única participação na máquina.
6.2. O consumidor deverá manter em posse o Sincodólar, único comprovante do direito ao benefício.
6.3. O Sincomércio/CDL não se responsabiliza por prêmios não retirados dentro do prazo estabelecido.
6.4. Não haverá troca de prêmios por dinheiro, em nenhuma hipótese.
6.5. Caso a quantidade de prêmios de determinado lojista se esgote, sua participação será automaticamente encerrada, sem prejuízo para a campanha.
6.6. A campanha possui caráter estritamente promocional, não implicando em sorteio de valores em dinheiro nem em obrigação de compra mínima.
7. Divulgação
7.1. A campanha será divulgada em mídias locais e redes sociais, de forma coletiva.
7.2. A lista oficial de lojas participantes será divulgada antecipadamente pelo Sincomércio/CDL.
8. Disposições Finais
8.1. A participação na campanha implica a aceitação plena e irrestrita deste regulamento.
8.2. Eventuais situações não previstas serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora.
8.3. Este regulamento poderá ser alterado ou complementado a qualquer tempo, caso necessário para garantir o melhor funcionamento da campanha.
8.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.
