Com o advento da Lei n. 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, que propôs a modernização das relações de trabalho, o papel da negociação coletiva foi enaltecido, ao passo que, de acordo com a referida lei, o que for negociado pelas entidades sindicais prevalece sobre a legislação vigente, nos termos do artigo 611-A da CLT. Isso valoriza o trabalho realizado pelas entidades sindicais e o consequente aprimoramento das relações de trabalho entre empregado e empregador, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho exerce papel fundamental de adequar as relações de trabalho à realidade das categorias representadas. Nesse princípio, para garantir os serviços administrativos decorrentes dos custos operacionais da entidade, fica estabelecido o SERVIÇO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL.
Parágrafo 1º – As empresas associadas e as contribuintes do Sincomércio do Alto Tietê (previstas nas
cláusulas CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ASSOCIATIVA / ASSISTENCIAL e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL), ficarão isentas do pagamento do Serviço Administrativo Empresarial.
Conforme disposto na CCT – CV 2025/2026
O valor pelo serviço administrativo empresarial será definido em Reunião de Diretoria Executiva do Sincomércio do Alto Tietê.
O pagamento do Serviço Administrativo Empresarial poderá ser solicitado por meio do e-mail sindical@sincomercio.com.br ou pelo Departamento Sindical através do atendimento automatizado pelo número (11) 95051-6214.
