Seguro de Vida Obrigatório para Motoristas

De acordo com a Convenção Coletiva vinculada ao sindicato dos motoristas, os profissionais motoristas empregados do comércio varejista devem contar com seguro de vida obrigatório, custeado pelo empregador, conforme a Lei nº 13.103/2015.

O valor mínimo da cobertura deve ser de 10 vezes o piso salarial da categoria, garantindo proteção diante dos riscos da atividade.

Além disso, por meio do Plano de Amparo Social Imediato (PASI), são oferecidos benefícios como:

  • Cobertura por morte natural
  • Invalidez por acidente
  • Assistência funeral individual
  • Apoio psicológico, nutricional e social

A contratação pode ser realizada pelo site:
🌐 www.sincomercio.com.br/pasi