Mogi das Cruzes, 23 de Outubro de 2026

Sincomércio do Alto Tietê defende aplicação da Lei nº 605/1949 aos dois descansos semanais remunerados

Entidade entende que, com a entrada em vigor da EC nº 141/2026, a falta injustificada poderá acarretar a perda da remuneração dos dois DSRs, observadas as condições legais.

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, o Sincomércio do Alto Tietê destaca a necessidade de esclarecer como ficará a aplicação das regras trabalhistas relativas às faltas injustificadas.

A entidade entende que o artigo 6º da Lei nº 605/1949 deverá ser considerado na nova sistemática. O dispositivo estabelece que não será devida a remuneração do repouso semanal quando o empregado, sem motivo justificado, não trabalhar durante toda a semana anterior, deixando de cumprir integralmente sua jornada.

Na interpretação defendida pelo Sincomércio, essa regra poderá alcançar a remuneração dos dois descansos semanais, quando configuradas as condições previstas na legislação, respeitadas as ausências legalmente justificadas e a interpretação jurídica aplicável.

Segurança jurídica para empresários e trabalhadores

Para o presidente do Sincomércio do Alto Tietê, Valterli Martinez, a mudança exige atenção tanto aos direitos dos trabalhadores quanto às responsabilidades relacionadas ao cumprimento da jornada.

“A nova legislação estabelece dois dias de descanso semanal remunerado. Na nossa interpretação, as regras da Lei nº 605/1949 sobre a remuneração do repouso também precisam ser consideradas nessa nova realidade. É importante que empresários e trabalhadores tenham clareza sobre seus direitos e deveres, evitando interpretações diferentes e conflitos nas relações de trabalho”, afirma Valterli.

O Sincomércio ressalta que a discussão trata da remuneração dos descansos, e não da supressão dos dias de folga garantidos pela Constituição. A aplicação da regra deverá observar as justificativas legais para as ausências e as demais normas trabalhistas vigentes.

Orientação ao comércio varejista

A entidade orienta os empresários a acompanharem as orientações do Departamento Jurídico e as negociações coletivas para a adequação dos procedimentos de controle de jornada, registro de faltas e cálculo da folha de pagamento.

A EC nº 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e prevê que a alteração constitucional referente aos dois dias de repouso entre em vigor após dois meses da publicação. Até lá, devem ser observadas as regras atualmente vigentes.

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