30 de Março de de 2026

Trabalho em Feriados – Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

O Sincomércio Alto Tietê orienta as empresas do comércio varejista da região sobre as regras para funcionamento em feriados, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.

Para a utilização de mão de obra de empregados em feriados, é indispensável que a empresa realize a adesão à CCT e o preenchimento do termo/formulário específico, cumprindo integralmente as condições previstas, como remuneração, benefícios e jornada de trabalho.

Destaca-se que, nos casos em que somente o empregador exercer suas atividades no estabelecimento, sem a participação de empregados, não há obrigatoriedade de adesão ou preenchimento de formulário, conforme previsto na legislação.

O cumprimento das normas estabelecidas na CCT garante que a empresa atue de forma regular, evitando penalidades e assegurando transparência nas relações de trabalho.

O Sincomércio Alto Tietê reforça que a Convenção Coletiva e as regras para o trabalho em feriados trazem segurança jurídica às empresas, promovendo equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.

Sincomércio Alto Tietê – A casa do empreendedor.